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Processo 1043427-21.2023.8.26.0100 o a que se deve a demora no atendimento às determinações judiciais 29/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 2392/2025 Teor do ato: Vistos. Conforme certidão de fl. 391, o feito se encontra paralisado desde 29/09/2025, em razão do atraso imputável ao 18º Oficial de Registros Imobiliários em fornecer as informações exigidas pela Portaria Conjunta n.º 01/88. Desse modo, valerá esta decisão como ofício a ser encaminhado, com urgência, ao Oficial de Registro de Imóveis para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça a este juízo a que se deve a demora no atendimento às determinações judiciais, devendo cumprir, no mesmo ato, o determinado pela Portaria Conjunta n.º 01/88. Silente, venham-me imediatamente conclusos para tomada de providências. Intimem-se. Advogados(s): Kaleria Lins Ribeiro Cortez (OAB 252893/SP), Marcelo Sollazzini Cortez (OAB 252939/SP)