PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1036073-96.2017.8.26.0053 Advogados
Remetido ao DJE Relação: 2405/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie-se a imediata retirada da tarja de sentença, uma vez que inserida por equívoco. Em cumprimento ao contido no v. Acórdão de fls. 936/944, retifique-se o polo ativo da ação, excluindo a anotação de baixa das partes. Sem prejuízo, oportunizo às partes eventual manifestação, no prazo de 10(dez) dias, sobre o prosseguimento do feito. Após tornem conclusos para julgamento. Intimem-se. João Mário Estevam da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Thiago Silva Santos (OAB 337189/SP)