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Remetido ao DJE Relação: 2452/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão por seus fundamentos. 2. Sem prejuízo, aguarde-se o julgamento do recurso.. Intime-se. Advogados(s): Jose Cabral Pereira Fagundes Junior (OAB 95808/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Ana Mara França Machado (OAB 282287/SP), Ben Hur Belmonte Neto (OAB 264145/SP), Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Carlos Eduardo Gonzales Barreto (OAB 203615/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Rogerio Licastro Torres de Mello (OAB 156617/SP), Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP)