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Processo 1080950-19.2013.8.26.0100 Amilton Fabiano da SilvaCarlos Alberto de MoraesMaurício Lima dos SantosNelson Moraes FortiRoberto Pereira TrindadeRosinaldo Domingos da Silva informa que os créditos dos credores Thiago de Paula e Wilson Aparecido Hermógenes foram creditados em sua conta por equírealiza a devolução da soma dos créditos e junta guia de depósito judicial. Decido. Ciente da comunicação e da devoluçãoartigo 149, § 2ºLei nº 11.101/05Lei nº 11.101/2005artigo 10Lei 11.101/05lei 14.112/2020 13/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 2459/2025 Teor do ato: Vistos. 1 Última decisão proferida às fls. 4987/4990. 2 Fls. 5008/5009 (administrador judicial): trata-se de manifestação em que informa a apresentação do relatório de prestação de contas referente ao mês de agosto de 2025, evidenciando um saldo de recursos da ordem de R$ 785.720,75 (setecentos e oitenta e cinco mil, setecentos e vinte reais e setenta e cinco centavos). Adicionalmente, o administrador judicial informa que aguarda o cumprimento das determinações de pagamento pelo Banco do Brasil S/A em favor de quatro credores, bem como a publicação do edital, nos termos do artigo 149, § 2º, da Lei nº 11.101/05. Decido. 2.1 Ciente da prestação de contas referente ao mês de agosto de 2025, com o saldo dos ativos da massa falida no valor de R$ 785.720,75 (setecentos e oitenta e cinco mil, setecentos e vinte reais e setenta e cinco centavos). Dê-se ciência aos credores e demais interessados. 2.2 Em relação aos pagamentos pendentes e à publicação do edital, as providências já foram tomadas conforme certidões de fls. 5334, e o edital foi publicado, conforme fls. 5357/5358. Aguarde-se. 3 Fls. 5012/5013 e fls. 5365/5367 (Amilton Fabiano da Silva e Roberto Pereira Trindade): trata-se de petição por meio da qual os credores, requerem, em relação ao credor Amilton Fabiano da Silva, a transferência de seu crédito para a conta bancária indicada às fls. 4219/4220, considerando o edital de credores de fl. 4983. Quanto ao credor Roberto Pereira Trindade, indagaram sobre sua ausência na relação de credores do edital de fl. 4983 e solicitaram esclarecimentos ao administrador judicial. Decido. 3.1 Da indicação de dados bancários de Amilton Fabiano da Silva, ao administrador judicial para as anotações necessárias. 3.2 Em relação à situação do crédito de Roberto Pereira Trindade, o administrador judicial já se manifestou às fls. 5047/5048, esclarecendo que o crédito foi habilitado no montante de R$ 20.783,98 (vinte mil, setecentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), classificado como concursal trabalhista, e, portanto, não pode ser pago no presente momento, uma vez que apenas os créditos extraconcursais trabalhistas estão sendo quitados. Assim, cientifique-se o credor dos esclarecimentos prestados pelo administrador judicial. 3.3. - Em relação à ausência de Amilton nos ofícios, esclareça o administrador judicial. 4 Fls. 5050 (Maurício Lima dos Santos): da indicação de dados bancários, ao administrador judicial para as anotações necessárias. 5 Fls. 5051/5052 (administrador judicial): trata-se de manifestação em que comprova o envio, por e-mail, ao cartório da minuta do ofício de pagamento para Amilton Fabiano da Silva, Nelson Moraes Forti e Ricardo Barbosa da Silva. O administrador judicial destaca que esta minuta não se confunde com as anteriormente enviadas (fls. 4.982 e 4.959), que tratam de outros credores. Por fim, informa que as minutas anteriores ainda não foram encaminhadas ao Banco do Brasil S/A e reitera o pedido de seu encaminhamento. Decido. 5.1 Ciente da diligência do administrador judicial quanto ao envio das minutas de ofício para pagamento dos credores Amilton Fabiano da Silva, Nelson Moraes Forti e Ricardo Barbosa da Silva. 5.2 Em relação à reiteração para envio das minutas de ofício de fls. 4.982 e 4.959 ao Banco do Brasil S/A, as providências já foram tomadas conforme certidão de fls. 5334. 6 Fls. 5053/5061 e 5192/5200 (Fazenda Pública do Estado de São Paulo): Em relação ao requerimento de instauração de ofício do Incidente de Classificação de Crédito Público (ICCP) e demais pedidos formulados pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, o Ministério Público já se manifestou às fls. 5190. O administrador judicial às fls. 5339/5340 pugnou pela concessão do prazo de 15 (quinze) dias para a criação do Incidente de Classificação de Crédito Público em favor da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Decido. Aguarde-se por 15 dias a instauração do incidente de classificação de crédito público pelo auxiliar do juízo. 7 Fls. 5324/5325 (Rosinaldo Domingos da Silva): As habilitações e divergências de crédito devem ser interpostas pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, disponibilizado no DJe de 05.05.2018, respeitando-se o rito previsto nos artigos 7º a 20 da Lei nº 11.101/2005. Nada obstante, nos termos do artigo 10 da Lei 11.101/05, com redação dada pela lei 14.112/2020, cientifiquem-se os credores, desde já, que a pretensões de novas habilitações de crédito encontram-se fulminadas pela decadência desde 23 de janeiro de 2024. 8 Fls. 5328/5329 (Dário Ayres Mota): trata-se de petição por meio da qual o advogado informa que os créditos dos credores Thiago de Paula e Wilson Aparecido Hermógenes foram creditados em sua conta por equívoco, uma vez que não os patrocina. O advogado realiza a devolução da soma dos créditos e junta guia de depósito judicial. Decido. Ciente da comunicação e da devolução dos valores por Dário Ayres Mota. Dê-se ciência ao administrador judicial para as providências cabíveis, a fim de regularizar os pagamentos aos credores Thiago de Paula e Wilson Aparecido Hermógenes. 9 Fls. 5335/5336 (administrador judicial): trata-se de manifestação em que informa a apresentação do relatório de prestação de contas referente ao mês de setembro de 2025, evidenciando um saldo de recursos da ordem de R$ 791.018,70 (setecentos e noventa e um mil, dezoito reais e setenta centavos). Decido. Ciente da prestação de contas referente ao mês de setembro de 2025, com o saldo dos ativos da massa falida no valor de R$ 791.018,70 (setecentos e noventa e um mil, dezoito reais e setenta centavos). Dê-se ciência aos credores e demais interessados. 10 Fls. 5345/5346 (Carlos Alberto de Moraes): trata-se de petição por meio da qual o credor solicita esclarecimento e dilação de prazo para recebimento de seu crédito extraconcursal trabalhista no valor de R$ 15.413,01 (quinze mil, quatrocentos e treze reais e um centavo). Alega que, apesar da decisão de 09 de setembro de 2025 (fls. 4998) ter reconhecido seu crédito e determinado o pagamento via Banco do Brasil S/A, e da publicação do edital de 60 dias, não conseguiu efetivar o recebimento do valor devido à ausência de liberação ou confirmação do depósito. Requer a dilação do prazo por mais 60 (sessenta) dias, contados da decisão sobre esta petição, e esclarecimentos sobre o procedimento de pagamento. Decido. Para recebimento dos valores por parte dos credores contemplados, os interessados devem informar nestes autos os respectivos dados bancários. 11- Fls. 5357/5358 (Edital): Ciência aos interessados da publicação do edital do artigo 149, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, ocorrida em 13/11/2025. Aguarde-se o decurso do prazo de 60 dias para que os credores contemplados informem os dados bancários para recebimento dos créditos, sob pena de perdimento. Intime-se. Advogados(s): Antonio da Silva Pires (OAB 272250/SP), Bruno Guernelli (OAB 312491/SP), Wener Sandro de Sá Soares (OAB 301017/SP), Caio dos Santos (OAB 299821/SP), Rafael Perales de Aguiar (OAB 297858/SP), Roberto Sein Pereira (OAB 295329/SP), Zilda de Souza Mazzucatto Esteves (OAB 290703/SP), Marcelo Barbosa da Silva (OAB 286910/SP), Paulo Rabechini Amaral (OAB 314019/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Sandra Nascimento (OAB 284799/SP), Rodrigo Petrolli Baptista (OAB 262516/SP), Nilson de Oliveira Moraes (OAB 98155/SP), Luciane Cristina da Silva (OAB 93736/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Ademar Moreira dos Santos (OAB 85662/SP), Marcos Zuquim (OAB 81498/SP), Regiane Rodrigues de Almeida (OAB 356823/SP), Ronaldo Fraiha Filho (OAB 523862/SP), Vivian Sá Roque (OAB 447466/SP), Emerson Bazilio Pedreira (OAB 446636/SP), Ellen Cristina Gama Campoi (OAB 411157/SP), Nelson Fonseca de Oliveira (OAB 373073/SP), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Nilson de Oliveira Moraes Júnior (OAB 359760/SP), Marcia Adriana Florencio (OAB 320315/SP), Paloma Santos Mota (OAB 354778/SP), Aline Santiago da Cruz (OAB 353450/SP), Alvaro Gomes Lima (OAB 348544/SP), Marcelo Augustus Canola Gomes (OAB 348243/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Cesar Augusto da Silva Peres (OAB 362588/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP), Carlos Roberto Batista (OAB 325806/SP), Julio Cesar Lara Garcia (OAB 104983/SP), Dário Ayres Mota (OAB 172755/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Rodrigo de Braga Fiuza (OAB 195454/SP), Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), José Maria de Campos Maia Netto (OAB 191288/SP), Adailton Gomes de Azevedo Junior (OAB 190130/SP), Ricardo Manssini Intatilo (OAB 185689/SP), Carlos Gonçalves Junior (OAB 183311/SP), André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Renato dos Santos Freitas (OAB 167244/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Cristiane Lamunier Alexandre Mongelli (OAB 152191/SP), Eduardo Diogo Tavares (OAB 150344/SP), Dorival Jose Klein (OAB 149514/SP), Alfredo Henrique de Aguirre Rizzo (OAB 142344/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Celia Maria Maciel da Silva (OAB 109959/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Líliam Regina Pascini (OAB 246206/SP), Dagmar Gomes Ribeiro (OAB 76759/SP), Alvadir Fachin (OAB 75680/SP), Samuel Solomca Junior (OAB 70756/SP), Sonia Aparecida Fossa Camargo (OAB 67289/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Antonio Jose Fernandes Velozo (OAB 30125/SP), Daniel Gennari Azevedo (OAB 254264/SP), Jonas Gomes Galdino Durães (OAB 203673/SP), Nadja Cristiane Ribeiro de Paula (OAB 236144/SP), Barbara Aparecida Costa Oliveira (OAB 234194/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Paulo Sergio de Morais (OAB 220754/SP), Átila Augusto dos Santos (OAB 220727/SP), Nicola Satriano Neto (OAB 217898/SP), Claudio Samora Junior (OAB 213519/SP), Fernando Rogério Marconato (OAB 213409/SP)