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Processo 1009791-69.2025.8.26.0011 artigo 487artigo 85
Remetido ao DJE Relação: 2521/2025 Teor do ato: Ante o exposto, acolho os pedidos formulados pela autora e o faço para: (i) determinar que a ré, no prazo de quinze dias, proceda à transferência de todos os valores disponíveis em conta corrente e de todos os investimentos vinculados ao CPF da autora para a conta bancária de sua titularidade, no Banco do Brasil S.A., código 001, Agência 3193-3, Conta Corrente 908.043-0, devendo disponibilizar, ainda, todos os documentos e informações necessárias à transferência da custódia dos investimentos da autora para instituição financeira de sua escolha, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00, sem prejuízo da conversão da obrigação em perdas e danos. Antecipo a tutela em sentença. Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, corrigido pela tabela de atualização do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data da publicação desta sentença e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, calculados desde 21 de agosto de 2024. Em decorrência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em dez por cento sobre o valor da condenação, atendidos os critérios estabelecidos pelo artigo 85 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Willyan Bruno Ferreira Braz (OAB 476960/SP)