PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0820979-49.1997.8.26.0100 artigo 485, § 1º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 2546/2025 Teor do ato: Ciência aos interessados do resultado da pesquisa realizada no sistema Sisbajud Infrutífero (Fls.1085/1086). Ciência acerca da busca de veículos no sistema Renajud (fls.1087), bem como da pesquisa Infojud (fls.1088/1096) e anotação no sistema serasajud (fls.1097) Requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Otavio Furquim de Araujo Souza Lima (OAB 146474/SP), Bartolo Maciel Rocha (OAB 159821/SP), Marcelo Eduardo Ferraz (OAB 170188/SP), José Francisco Silva Junior (OAB 54044/SP)