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Remetido ao DJE Relação: 2921/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE do valor depositado em favor do(s) credor(es), de acordo com o formulário de fls. 273, observada a ordem cronológica. A parte exequente deve distribuir o incidente de cumprimento de sentença para cobrança da diferença. Int. Advogados(s): Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Willyan Bruno Ferreira Braz (OAB 476960/SP)