PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
16 min de leitura
Processo 1046198-11.2019.8.26.0100 Antonio Carlos FernandesCarlos Santos CostaJose Marcelino CorreaKelly Regina Miranda Rocha MarquesMaria Dolores SampaioPaulo Cesar Bernardes FilhoVagner Ferreira Batista nos autosos e órgãos públicosartigo 61, § 2ºLei 14.112/2020artigo 114-AArt. 114-Aart. 84art. 99Lei 11.101/05artigo 99artigo 7oart. 7, §1
Remetido ao DJE Relação: 3999/2025 Teor do ato: Ante o exposto, DECRETO a falência de VIBRASIL INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHAS EIRELI., sociedade empresária inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 61.243.507/0001-60; cujo administrador é o Sr. Eduardo Riyad Azzam, representante do Espólio de Mary Idy Azzam. Ficam restabelecidos os direitos e garantias originalmente contratados, deduzindo-se os valores eventualmente pagos e ressalvando-se os atos validamente realizados no âmbito da recuperação judicial, nos termos do artigo 61, § 2º, da referida lei. Por conseguinte, promovo as seguintes deliberações e determinações: 1. Mantenho, como Administrador(a) Judicial, Laspro Consultores Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 22.223.371/0001-75 , com endereço à Rua Major Quedinho, 111- 18 º andar, Centro - São Paulo - SP - 01050030 , representada por Oreste Nestor De Souza Laspro, que deverá: 1.1. Prestar compromisso em 48 horas (informando, na mesma ocasião, o endereço eletrônico a ser utilizado no caso) e promover pessoalmente, com sua equipe, a arrecadação de bens, documentos e livros, bem como a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem, sem necessidade de mandado, bem como autorizado o acompanhamento da diligência pelos órgãos competentes para o uso de força em caso de resistência, servindo cópia dessa sentença, assinada digitalmente, como ofício; 1.2. Realizar todos os atos necessários à realização do ativo, na forma da Lei 14.112/2020, devendo observar o disposto no artigo 114-A: "Art. 114-A. Se não forem encontrados bens para serem arrecadados, ou se os arrecadados forem insuficientes para as despesas do processo, o administrador judicial informará imediatamente esse fato ao juiz, que, ouvido o representante do Ministério Público, fixará, por meio de edital, o prazo de 10 (dez) dias para os interessados se manifestarem. § 1º Um ou mais credores poderão requerer o prosseguimento da falência, desde que paguem a quantia necessária às despesas e aos honorários do administrador judicial, que serão considerados despesas essenciais nos termos estabelecidos no inciso I-A do caput do art. 84 desta Lei. § 2º Decorrido o prazo previsto no caput sem manifestação dos interessados, o administrador judicial promoverá a venda dos bens arrecadados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para bens móveis, e de 60 (sessenta) dias, para bens imóveis, e apresentará o seu relatório, nos termos e para os efeitos dispostos neste artigo. § 3º Proferida a decisão, a falência será encerrada pelo juiz nos autos". 1.3. Notificar o representante da falida para prestar declarações e apresentar relação de credores, diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, sob pena de desobediência, publicando-se, em seguida, o edital para habilitações/impugnações, nos termos do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/05. 1.4. Manter endereço eletrônico na internet, com informações atualizadas e com a opção de consulta às peças principais do processo, salvo decisão judicial em sentido contrário; 1.5. Manter endereço eletrônico específico para o recebimento de pedidos de habilitação ou a apresentação de divergências, ambos em âmbito administrativo, com modelos que poderão ser utilizados pelos credores, salvo decisão judicial em sentido contrário; 1.6. Providenciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, as respostas aos ofícios e às solicitações enviadas por outros juízos e órgãos públicos, sem necessidade de prévia deliberação do juízo; Determino ainda: 2. Fixo o termo legal (artigo 99, II), nos 90 (noventa) dias do pedido de recuperação judicial ou do protesto mais antigo, prevalecendo a data mais antiga. 3. O(a) administrador(a) das falidas deve apresentar, no prazo de 10 dias, a relação nominal de credores, descontando eventuais valores pagos ao tempo da recuperação judicial e incluindo os créditos que não estavam submetidos à recuperação (artigo 99, III), se for o caso indicando a possibilidade de aproveitar o edital do artigo 7o., § 2º, da Lei n. 11.101/05, desde que não existam pagamentos durante a recuperação judicial. 4. Tendo em vista a convolação da recuperação judicial em falência, eventuais impugnações judiciais já apresentadas pelos credores no curso da recuperação judicial deverão ser entregues em definitivo ao administrador judicial e processadas como divergências administrativas, assim como as novas divergências que forem eventualmente apresentadas no prazo legal de 15 dias, que se inicia com a publicação do edital de falência (art. 7, §1, da LRF), a fim de que o administrador judicial apresente oportunamente a relação a que se refere o art. 7, §2o, da LRF. 5. Suspensão de ações e execuções contra a falida, com as ressalvas legais. 6. Proibição de atos de disposição ou oneração de bens da falida, com expedição das comunicações de praxe. 7. A publicação de edital eletrônico com a íntegra desta sentença e a relação de credores apresentada pelo falido (art. 99, XIII, § 1º - Lei 11.101/2005), constando o prazo de 15 dias para apresentação das habilitações de crédito, em que constem as seguintes advertências: 7.1. no prazo de 15 dias as habilitações ou divergências deverão ser apresentadas diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no seu endereço acima mencionado, ou por meio do endereço eletrônico a ser informado no compromisso a ser prestado, e de que as habilitações apresentadas nos autos digitais não serão consideradas; 7.2. na ocasião da apresentação das habilitações e divergências, os credores deverão indicar dados completos de conta bancária (nome do titular da conta, número do CPF/CNPJ do titular da conta, número da agência e da conta bancária) para que, conforme previsão do artigo 1.113, §§ 3º, 4º e 5º das NSCGJ/TJSP (PROVIMENTOS nº 50/1989 e 30/2013), possam receber eventuais valores através da prévia expedição de ofício ao banco; 7.3. ficam dispensados de habilitação os créditos que constarem corretamente do rol eventualmente apresentada pelo falido. 8. Intimação eletrônica, nos termos da legislação vigente e respeitadas as prerrogativas funcionais, respectivamente, do Ministério Público e das Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento, para que tomem conhecimento da falência, nos termos do artigo 99, XIII, da Lei 11.101/2005. Havendo filiais em outros Estados, o próprio Administrador Judicial deverá providenciar a intimação. 9. Oficie-se: a) através do sistema Sisbajud, para determinação do bloqueio de ativos financeiros em nome da falida; b) ao Banco Central, para bloqueio das contas e ativos financeiros em nome da falida; c) à Receita Federal, pelo sistema Infojud, para que forneça cópias das 3 últimas declarações de bens da falida; d) ao Detran, através do sistema Renajud, determinando-se o bloqueio (transferência e circulação) de veículos existentes em nome da falida; e) à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, para pesquisa e bloqueio de imóveis em nome da falida. 10. Poderá o(a) Administrador(a) Judicial adotar todas as providências para a preservação dos interesses da massa e eficiente administração de seus bens, colhendo informações diretamente junto a credores, falido, órgãos públicos, pessoas jurídicas de direito privado, sem necessidade de prévia autorização judicial, servindo esta sentença de ofício. 11. Providencie o(a) Administrador(a) Judicial a comunicação a todas as Fazendas, - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL - Alameda Santos, 647 - 01419-001 - São Paulo/SP; PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Av. Rangel Pestana, 300, 15º andar - Sé - 01017-000 - São Paulo - SP - email [email protected]: SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PROCURADORIA FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Rua Maria Paula, 136 Centro - 01319-000 - São Paulo/SP, a respeito da existência desta falência, informando-lhe nome da falida, número do processo e data da quebra, bem como seus dados (AJ) e endereço de email, para que as Fazendas Públicas encaminhem, nos termos do art. 7º- A, da Lei 11.101/2005, e no prazo de 30 dias, diretamente ao Administrador Judicial, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada de cálculos, classificação e informação sobre a situação atual. O Administrador Judicial, de posse de tais documentos, instaurará incidente de classificação de crédito público para cada Fazenda Pública. 12. Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente, ainda, de OFÍCIO aos órgãos elencados abaixo: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN - Av. Paulista, 1804, CEP 01310-200, São Paulo/SP: Proceder e repassar às instituições financeiras competentes, o bloqueio das contas correntes ou outro tipo de aplicação financeira de titularidade da falida, bem como seja expedido ofício informando o cumprimento da presente ordem diretamente ao Administrador Judicial nomeado nos autos da falência. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO: Rua Barra Funda, 930 - 3º andar Barra Funda - CEP: 01152-000 - São Paulo/SP: Encaminhar a relação de livros da falida levada a registro nesse órgão, e informes completos sobre as alterações contratuais havidas em nome da mesma. Deverá, ainda, contar a expressão falido nos registros desse órgão e a inabilitação para atividade empresarial, nos termos do art. 99, VII, da Lei 11.101/2005. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: Rua Mergenthaler, 500, Vila Leopoldina Gerência GECAR, CEP: 05311-030 São Paulo/SP: Encaminhar as correspondências em nome da falida para o endereço do administrador judicial nomeado; CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS -DI Diretoria de informações - Av. Rangel Pestana, 300, CEP: 01017-000 São Paulo/SP: Deverá encaminhar a DECA referente à falida, para o endereço do administrador judicial nomeado; SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA - Ofício das Execuções Fiscais Estaduais - Rua Vergueiro, 857, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: informar sobre a existência de ações, bens e direitos em nome da falida; BOLSA DE VALORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua XV de Novembro nº 275, 7º andar, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Informar a existência nos seus arquivos, sobre bens e direitos em nome da falida; BANCO BRADESCO S/A. - Cidade de Deus, s/nº Vila Iara - CEP: 06023-010 Osasco/SP: Informar acerca da posição de ações do sistema TELEBRÁS (Telesp e cindidas) em nome da falida e, se houver dividendos, sejam estes depositados em nome da massa falida, no Banco do Brasil S/A., Agência 5905-6 S. Público São Paulo, à ordem deste Juízo; DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS - Rua Pedro Américo, 32, CEP: 01045-000 São Paulo/SP: Informar sobre e a existência de bens e direitos em nome da falida; CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE TÍTULOS PARA PROTESTO - Rua XV de Novembro, 175 Centro - CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Remeter as certidões de protestos lavrados em nome da falida, para o endereço do administrador judicial nomeado, independente do pagamento de eventuais custas. Fls. 13603/13614 (Fundo de Investimento em direitos creditórios da Indústri Exodus Institucional), Fls. 13748/13749 (Maria Dolores Sampaio), Fls. 13750/13751 (José Vieira Medeiros): Ciência aos credores acerca da convolação da Recuperação Judicial em falência. Fls. 13697/13744 (Ofício): Requer informações sobre o andamento do presente processo. Providencie a Administradora Judicial a resposta, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias. Fls. 13872 (Carlos Santos Costa): Embargos de declaração em face de omissão quanto ao seu pedido de habilitação de crédito. Considerando a convolação da Recuperação Judicial em falência, aguarde a apresentação da relação de credores, nos termos do item 7 acima. P.R.I. Advogados(s): Gabrielli Oliveira Tsukamoto (OAB 306265/SP), Diego Scariot (OAB 321391/SP), Gabriel Franco da Rosa Lopes (OAB 317117/SP), Fernanda Lingeardi Moreno (OAB 315883/SP), Caio Vinicius dos Santos (OAB 312185/SP), Felipe dos Santos Silva (OAB 307913/SP), Damares Verissimo Paiva de Oliveira (OAB 322136/SP), Gabriel Rangel Santana (OAB 306023/SP), José Luiz Freitas Oliveira (OAB 304168/SP), Cesar Alberto Granieri (OAB 120665/SP), Itaíra Luiza de Queiroz Jerônimo (OAB 303421/SP), Julio Cesar de Abreu Calmon Ribeiro (OAB 240731/SP), Gilberto Rodrigues Porto (OAB 187543/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Mario Alves do Nascimento (OAB 338242/SP), Paulo Francisco Arruda Costa (OAB 344572/SP), Christiane Diva dos Anjos Fernandes (OAB 343983/SP), Giovanna Luz Podcameni (OAB 429558/SP), Manuela Costa Barbosa Pereira (OAB 342421/SP), Alisson Silva Garcia (OAB 338984/SP), Vagner Ferreira Batista (OAB 322919/SP), Simone de Souza Felix Rodolpho (OAB 336578/SP), Ivani Bielefeld (OAB 77368/RS), Ian Libardi Pereira (OAB 330747/SP), Otavio Maia Martins Fontes Musolino (OAB 328488/SP), Regina Celia Coutinho (OAB 324061/SP), Denise de Miranda Pereira Santana (OAB 345746/SP), Carlos Donizete Guilhermino (OAB 91299/SP), Debora Romano (OAB 98602/SP), Fabiano Monteiro de Melo (OAB 257232/SP), Dejair de Assis Souza (OAB 257340/SP), Eketi da Costa Tasca (OAB 265288/SP), Sheila Aparecida Barbosa (OAB 259608/SP), Giusepe Anderson Orlando (OAB 273539/SP), Wilson Aparecido Mena (OAB 88476/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Danilo Barbosa Quadros (OAB 85855/SP), Cicero Muniz Florencio (OAB 85270/SP), Rita de Cassia Souza Lima (OAB 81060/SP), Luis Fernando Marques Dias (OAB 297313/SP), Wilma Bin Gouveia (OAB 293651/SP), Tuane Virgínia Tonon (OAB 296967/SP), Ariane Costa Augusto (OAB 296044/SP), SERGIO FERNANDO QUINTANILHA (OAB 95840/RJ), Aparecido Donizeti da Silva Pinto (OAB 293781/SP), Marcos Altivo Marreiros Marinho (OAB 293671/SP), Eliana São Leandro Nobrega (OAB 278019/SP), Carlos Eduardo Ribeiro Ferreira (OAB 292915/SP), Joao Henrique Cardoso Marques (OAB 291972/SP), Marcio Mendes (OAB 292126/SP), Estevam Pontes Rodrigues (OAB 284654/SP), Paulo Cesar Bernardes Filho (OAB 281225/SP), Jose Lino Brito (OAB 75235/SP), Carolina Sorrilla Spolidoro (OAB 393599/SP), Filipe Thome Martins Ferreira (OAB 409752/SP), Diego Sevilha Alves (OAB 405847/SP), Josias Medeiros de Menezes (OAB 399593/SP), Gustavo Granadeiro Guimarães (OAB 149207/SP), Daniel Ferreira da Silva (OAB 391016/SP), Renata Homsy Dias Claro Lunardi (OAB 422624/SP), Fábio Nascimento Novaes (OAB 391551/SP), Denner Pires Vieira (OAB 387027/SP), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Jose Marcelino Correa (OAB 421833/SP), Claudemir Luis Flávio (OAB 154498/SP), Aider Silva Santos Junior (OAB 379743/SP), João Carlos Ozilio (OAB 379574/SP), Guilherme Xavier Leite (OAB 450278/SP), Ribeiro Ferreira Sociedade Individual de Advocacia (OAB 292915/SP), Christopher de Almeida Pereira (OAB 485868/SP), Cassio Murilo da Paciencia Barboza (OAB 485220/SP), Jair Ferreira dos Santos (OAB 476030/SP), Edvania Santana de Carvalho (OAB 454974/SP), Luana Angelica Merlis Pereira (OAB 423398/SP), SANDRO PINHEIRO DE CAMPOS (OAB 26295/PR), José Marcelino Corrêa (OAB 47466/PR), Maria Isabel Vasconcelos de Moura (OAB 441272/SP), Kevin Mike Valério Duarte Pinheiro (OAB 435509/SP), Edlaine Naiara Loureiro Valiente (OAB 21623/MS), EDSON KOHL JUNIOR (OAB 15200/MS), Ezequiel Aparecido Ribeiro da Silva (OAB 350620/SP), Jailson Nascimento Silva (OAB 354565/SP), Wilian Vieira da Silva (OAB 353885/SP), Ricardo Ferreira Marquezini (OAB 353388/SP), Fernando Viggiano (OAB 351858/SP), Mateus Moreira Acedo (OAB 351249/SP), Manoel João da Costa (OAB 355177/SP), Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP), Leonardo Cavallaro (OAB 350265/SP), Geisely Caroline da Silva (OAB 350101/SP), Jonny Zulauf (OAB 3799/SC), Giancarlo Ferrentini Salem (OAB 347312/SP), Antonio Ferreira Lourenço (OAB 375441/SP), Josevando Santana (OAB 372036/SP), Kaique Augusto de Lima (OAB 376107/SP), Jacqueline Darling Fernandes Coutinho da Silva (OAB 378139/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Marcio Ari Vendruscolo (OAB 24736/PR), Barbara Vieira Baratella (OAB 371607/SP), Rubens Gonçalves Leite (OAB 356543/SP), Thiago Sawaya Klein (OAB 370503/SP), Rosangela Pereira Sindo (OAB 373122/SP), Rodrigo Martins dos Santos (OAB 366187/SP), Paulus Cesar de Simone (OAB 359958/SP), Felipe Valente Maluly (OAB 358902/SP), Jose Maria Berg Teixeira (OAB 102665/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP), Valdery Machado Portela (OAB 168589/SP), Fabiana Rosa (OAB 168278/SP), Marcio Scariot (OAB 163161/SP), Fabiana Gomes de Oliveira (OAB 162596/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Cleber Silva E Lira (OAB 169002/SP), Sandra Maria Ribeiro Penna Teixeira (OAB 159569/SP), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Paulo Henrique de Almeida Carnaúba (OAB 155368/SP), Eurico Nogueira de Souza (OAB 152031/SP), Jose Carlos Ribeiro (OAB 151644/SP), Andre Reatto Chede (OAB 151176/SP), Marcelo Martins (OAB 150245/SP), Antonio José Linhares Albuquerque (OAB 178459/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Fábio Roberto Pereira (OAB 180513/SP), Cláudio Roberto Freddi Beraldo (OAB 180478/SP), Reginaldo Paccioni Laurino (OAB 179492/SP), Levi Machado (OAB 179005/SP), Josie Leme Alves (OAB 173401/SP), Patrícia Teixeira Aurichio Nogueira (OAB 177334/SP), Lawrence Gomes Nogueira (OAB 177306/SP), Rovânia Braia (OAB 176087/SP), Carla Veronica Roschel (OAB 175831/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Ana Paula Smidt Lima (OAB 181253/SP), Tania Braganca Pinheiro Cecatto (OAB 114764/SP), Marli Martins da Silva (OAB 122371/SP), Douglas Aparecido Fernandes (OAB 121699/SP), Claudio Mussallam (OAB 120081/SP), Ivani Venancio da Silva Lopes (OAB 116823/SP), Joao Ventura Ribeiro (OAB 116387/SP), Eleonora Gomes (OAB 123105/SP), Ana Cristina Froner Fabris Codogno (OAB 114598/SP), Francisco Tarcizo Rodrigues de Matos (OAB 113779/SP), Valmir Pereira da Silva (OAB 110246/SP), Gabriel Luiz Salvadori de Carvalho (OAB 107460/SP), Ivair Silva Magalhaes (OAB 106578/SP), Roberto de Paula Correa (OAB 149453/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Gustavo Granadeiro Guimarães (OAB 149207/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP), Andrea Priscila Rolof Menegasso (OAB 140941/SP), Adilson Moacir da Silva Santos (OAB 133329/SP), Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), Antonio Carlos Menezes Margato (OAB 130887/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Sidney Aparecido Alcassa (OAB 128450/SP), Maria do Socorro da Silva (OAB 128323/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), Lívio Enescu (OAB 67207/SP), Pedro Paulo Barradas Barata (OAB 221727/SP), Marcel Marques Brito (OAB 243028/SP), Eduardo Antonio Caram (OAB 242500/SP), Eduardo Corrêa da Silva (OAB 242310/SP), Carlos Lopes Campos Fernandes (OAB 234868/SP), Dênis Croce da Costa (OAB 221830/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Paulo Sergio de Morais (OAB 220754/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Raphael Ricardo Olivieri (OAB 216660/SP), Cibele Regina Cristianini (OAB 213825/SP), Fernando Rogério Marconato (OAB 213409/SP), Michele Moreno Palomares (OAB 213016/SP), Thays Cristina de Souza Barreto (OAB 254827/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Nur Toum Maiello (OAB 30451/SP), Mauricio Granadeiro Guimaraes (OAB 26341/SP), Jose Carvalho de Oliveira (OAB 255382/SP), Daniele Campos Fernandes (OAB 249956/SP), Jailson Souza Mota (OAB 254190/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP), Edgar Sanches de Toledo (OAB 252805/SP), Antonio de Souza Almeida Filho (OAB 252601/SP), Carlos Alberto Gorgone (OAB 250855/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Aldrim Buttner (OAB 187020/SP), Rafael Monteiro Prezia (OAB 197157/SP), Leonardo Rofino (OAB 195558/SP), Emanoela Vanzella Pereira (OAB 195518/SP), Cristiano Trizolini (OAB 192978/SP), Alexandra Cristina Cypriano Bianchi (OAB 192710/SP), Renata Vieira dos Santos (OAB 199237/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Fabio de Alencar Karamm (OAB 184968/SP), Marcelo Morel Giraldes (OAB 184152/SP), Carlos Sérgio Alavarce de Medeiros (OAB 184042/SP), Kelly Regina Miranda Rocha Marques (OAB 182479/SP), Fabio Antonio Esperidião da Silva (OAB 211761/SP), Marcio Duarte Novaes (OAB 206495/SP), Paula Cristina Fuchida Barreto (OAB 211536/SP), Luciano Alvarez (OAB 211321/SP), Gilberto Abrahão Junior (OAB 210909/SP), Diego Augusto Silva E Oliveira (OAB 210778/SP), Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Marcos Paulo Baronti de Souza (OAB 200249/SP), Alexandre Carlos Giancoli Filho (OAB 206321/SP), Dafne Niki Soucouroglou Cabral (OAB 202406/SP), Marcello Rodrigo Baronti de Souza (OAB 201821/SP), Marcelo Alberto Rua Afonso (OAB 200676/SP), Rachel Rodrigues Giotto (OAB 200497/SP)