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Processo 1502628-98.2024.8.26.0533 foi proferida a seguinte decisãolhe cientificado dos termos do artigofoi decididoartigo 186Lei 11.419/06
Termo de Audiência Expedido Iniciados os trabalhos, procedeu-se ao início da audiência virtual com a gravação através do Microsoft Teams. Em seguida, pela Defensora, foi oferecida a defesa como segue: "Preliminarmente a defesa entende ser o réu inocente, requerendo, por isso, a rejeição da denúncia." A seguir, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: Em que pese a defesa preliminar apresentada nesta oportunidade, recebo a denúncia, uma vez que há nos autos provas suficientes acerca da materialidade e indícios de autoria, autorizando a persecução penal. Determino, assim, que se passe à fase da instrução processual." Após, foram adicionadas à audiência virtual, cada qual por sua vez, a(s) testemunha(s) arrolada(s) pelo Ministério Público, com os dados de qualificação já registrados no "Cadastro de Partes, do Sistema SAJ PG5": PM Renata Gomes Almeida Moreira, que às perguntas de costume, disse nada. Compromissada sob palavra de honra e a promessa de dizer a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado. Inquirida pelo Meritíssimo Juiz, na forma e sob as penas da lei, respondeu às perguntas e as reperguntas do Dr. Promotor e as do Dr. Defensor. Pelo promotor de justiça, foi dito que desistia da oitiva da testemunha, PM Jeferson Luis Bardilho, o que foi deferido pelo MM. Juiz. Ato contínuo procedeu-se ao interrogatório do réu, tendo o MM. Juiz lhe cientificado dos termos do artigo 186 do Código de Processo Penal. Na sequência, manifestaram-se o Promotor de Justiça e a Dra. Defensora, todos, inclusive o interrogatório, nos termos dos itens 150 a 156 das NSCGJ, dos Provimentos nº 886/04, do CSM e 23/04 e 08/11, da Corregedoria Geral da Justiça, com as alterações previstas na Lei 11.419/06 e Comunicado CG n° 284/2020 (com as gravações sendo disponibilizadas nos autos, sem prejuízo do armazenamento em backup que deverá ser realizado em meio apropriado pela serventia). Pelo MM. Juiz foi decidido: Regularizados, tornem os autos conclusos." Concedo o prazo de 05 dias para a juntada da procuração de substabelecimento aos autos. Com a leitura do termo de audiência pelos participantes, procedeu-se ao encerramento do ato, com a finalização da gravação no MS Teams.