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Processo 1008702-60.2017.8.26.0053 art. 536
Ato ordinatório Ciência às partes do trânsito em julgado. Cumpra-se a sentença, ficando as partes desde já advertidas de que em se tratando de obrigação de fazer, deve ser observado o disposto no art. 536, do NCPC. Tratando-se de obrigação de pagar, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Decorridos 30 dias sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo.