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Processo 0213944-72.2006.8.26.0100 da parte interessadaartigo 485, § 1º do CPC
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Deverá o advogado da parte interessada, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar a carta precatória) de acordo com os Comunicados CG Nº 2290/2016 e Comunicado CG nº 390/2018 . Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia da carta precatória expedida, com a assinatura digital do julgador/coordenador. A distribuição da carta precatória (fls. 5046/5047) deverá ser comprovada no prazo de quinze dias. Comprovada a distribuição da deprecata, os autos ficarão no prazo por 90 dias aguardando o cumprimento. Não havendo comprovação, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo.