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Processo 1106136-24.2025.8.26.0100 Andréia KorhonenCarlos Henrique dos Reis AraujoDiva Varjão dos Reis AraujoRaimundo Ferreira da Silva Vara de Registros PúblicosForo Central Cível
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Em cumprimento ao despacho que determinou a publicação do edital, a parte autora deverá se manifestar acerca da minuta abaixo, em 15 dias improrrogáveis. Em caso de concordância, para a publicação do edital no DJE deverá ser comprovado o recolhimento de R$ 517,70, na guia especial do Fundo de Despesas do TJSP, código 435-9, nos termos do Provimento CSM 1668/2009. Minuta: EDITAL DE CITAÇÃO expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1106136-24.2025.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). SARA FONTES CARVALHO DE ARAUJO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Espólio de Raimundo Ferreira da Silva, Bianca Chagas ou atual possuidor do imovel, Ed Carlos Teixeira ou atual possuidor do imovel, Antonio Sergio Rodrigues de Vasconcelos, Rosa Benvinda Rodrigues, Lucia Regina do Nascimento Vasconcelos, Marcio Luiz Rodrigues de Vasconcelos, Magali Aparecida de Souza Lopes Vasconcelos, Ana Lucia Rodrigues de Vasconcelos Silva, Cesar da Silva, Estela Assunção Rodrigues de Vasconcelos Menandro, Celso Menandro, Silvia Luzia Rodrigues de Vasconcelos, Edinaldo Alberto Palmera dos Santos, Waldemar Grossmann, Natalina Grossmann e Kelly Evelin Oliveira da Silva, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Diva Varjão dos Reis Araujo, Andréia Korhonen e Carlos Henrique dos Reis Araujo ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando declaração de domínio sobre imovel situado à Rua Brigadeiro Amilcar Veloso Pederneiras, nº 455, Jardim Botucatu, CEP 04173-000, São Paulo/SP, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para contestarem no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 (vinte) dias da publicação deste edital. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.