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Ato Ordinatório - Intimação - DJE Em cumprimento à r. Decisão de fl. 1227, item 2, juntei às fls. 1236/1247 o resultado/detalhamento da pesquisa Sisbajud, com data limite de repetição programada encerrada em 27/06/26, sem transferência para conta judicial do único valor bloqueado (fl. 1239) em conta de titularidade do executado José Manuel Varela Vidal, junto ao Banco Agibank S/A. Juntei, também, aos autos, nesta oportunidade, às fls. 1231/1235, como de praxe, as peças sob sigilo relativas à referida pesquisa Sisbajud, porque já encerrada a data limite da repetição programada.