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Processo 1130589-25.2021.8.26.0100 artigo 854, §3ºlei 13.105/15artigo 513, § 3º
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Intimo as partes, na pessoa de seus advogados, da juntada do(s) documento(s) comprobatório(s) do, parcialmente, frutífero bloqueio de valores. No prazo de 05 dias, na forma prevista no artigo 854, §3º da lei 13.105/15, a parte executada poderá apresentar impugnação. Caso a parte executada não tenha sido citada (Execução de Título Extrajudicial) ou intimada (Execução de Título Judicial) a cumprir voluntariamente a obrigação representada no título e nem seja a hipótese prevista no artigo 513, § 3º do referido diploma processual - alteração de domicílio sem prévia comunicação ao Juízo , no que se refere à fase de Cumprimento da Sentença, deverá ser promovida sua citação ou intimação.