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Processo 0011640-43.2011.8.26.0348 artigo 485
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Manifeste-se a parte autora (ou exequente) em termos de prosseguimento. Na inércia, decorrido o prazo de 5 dias, caso o processo de conhecimento não tenha sido sentenciado, a parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC. Tratando-se de cumprimento de sentença ou de ação de execução de título extrajudicial na qual a parte executada já foi citada, os autos serão arquivados, para aguardar eventual provocação, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente.