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Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 7556/7562, procedi à pesquisa de processos físicos e livros, bem como no sistema IRON de arquivamento, a fim de verificar a existência de registros complementares referentes ao Incidente de Habilitação de Crédito promovido porJOSE AILTON PIRES SANTOS, que possam viabilizar o procedimento de restauração, nos termos do artigo 712 do Código de Processo Civil. No entanto, não foram localizados registros complementaresrelativos ao referido incidente nos sistemas e documentos consultados. Certifico, por fim, que procedi ao cadastro das seguintes partes neste autos: Roberto Rodrigues, Kelly Pereira da Silva, Paulista Distressed Negócios, Consultoria e Participações Ltda, Eliana Alencar Rosendo Veríssimo, Maria do Carmo da Silva Francisco, José Vicente Silvestre, Maria Rivania Silva Andrean, Elaine Cristina de Paula, Maria das Graças Furtunato de Souza, Cristiana Teixeira Lemos, Sandra de Cássia Marreto Rossi, Deoclecio Alves dos Santos, Maria Lúcia Santana da Silva, José Benvino de Oliveira, Elinalva Lopes da Silva (Damião Marinho dos Santos é o patrono) Nada Mais.