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Processo 1007813-97.2025.8.26.0127 22/10/202524/10/202512/02/202623/01/202631/01/2026
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que nos termos dos Artigos 41 e 42 da Lei 9099/95, do Provimento 833/04 do CSM e do Parecer 210/06 da Corregedoria Geral da Justiça, o Recurso da Sentença de fls. 387-396 proferida em 22/10/2025, e publicada em 24/10/2025, interposto às fls.464-477 em 12/02/2026, é Tempestivo, tendo em vista os embargos e a Decisão publicada em 23/01/2026 e em 31/01/2026 para a Fazenda. Certifico ainda que a parte deixou de recolher o valor relativo ao preparo recursal, vez que está isenta do recolhimento, nos termos do Artigo 1007 § 1º do CPC. Era o que cumpria certificar. Nada mais. Carapicuíba, 04 de março de 2026. Eu,NATALIA VEIGA VALIM, Escrevente Técnico Judiciário.