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Processo 1012183-66.2015.8.26.0161 o. Prazoo coloca-se à disposição para despacho virtual
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo Fls. 1443/8 (ED José Ferreira): ciente. A par de questões processuais dos autos da habilitação de crédito, que lá deveriam ser resolvidas, esclareça o requerente se concorda com o rateio de fls. 1401. Observo que o valor do requerente FOI incluído no rateio, anulando-se o anterior rateio de fls. 1238. As questões do incidente de habilitação de crédito, 1011201-37.2024, salvo melhor juízo. Prazo: 5 dias. O juízo coloca-se à disposição para despacho virtual, se necessário. Int.