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Processo 0000646-84.2025.8.26.0082 exequente não afasta a existência da taxa judiciária apurada nos autos. Ao contrário
Decisão Determinação Vistos. Melhor compulsando os autos verifico que a isenção conferida ao advogado exequente não afasta a existência da taxa judiciária apurada nos autos. Ao contrário, o recolhimento passa a ser exigível da parte executada, nos exatos termos da sentença de fl. 101. Tendo sido posteriormente apurado o valor da taxa em aberto (R$ 192,10), intime-se o executado para que promova o recolhimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se.