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Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. 1. Fl. 609: Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Informem as partes, em 30 (trinta) dias, sobre o andamento dos recursos pendentes. Caso já tenham sido julgados, no mesmo prazo, providencie a parte exequente a juntada de cópia da decisão e a certidão de trânsito em julgado, bem como diga o que pretende em termos de prosseguimento do feito, quanto à satisfação da obrigação, sob pena de extinção. O silêncio será presumido o integral pagamento e interpretado como concordância tácita com a satisfação da obrigação. Int.