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Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. À vista da sentença de fls. 27043/27047 e dos embargos de declaração já interpostos, visando a otimização dos atos processuais, aguarde-se o transcurso do prazo para todos os demais intimados e interessados, inclusive Fazendas Públicas, interporem eventuais embargos de declaração. Após, voltem imediatamente conclusos. Intime-se.