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Processo 2114168-44.2024.8.26.0000Processo 1003070-53.2024.8.26.0491 o de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos In casuCâmara de Direito PrivadoForo de São Bernardo do Campo -8ª Vara Cívelart. 256, § 3ºart. 257art. 72 24/10/2024
Determinada a Citação por Edital do Executado Fls. 202-203: O art. 256, § 3º, do CPC, estabelece que o réu/executado será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos In casu, restaram frustradas todas as tentativas de localização pessoal nos endereços obtidos via pesquisas judiciais (fls. 126-138), conforme bem indicado pela parte exequente às fls. 202-203. Assim, defiro a citação por edital da parte acima qualificada, com prazo de 30 dias (art. 257, III, do CPC). Considerando a inoperância técnica da plataforma de editais do CNJ e visando garantir a ampla publicidade do ato para evitar nulidades futuras, determino a publicação do edital no DEJESP. Nesse sentido: "...a plataforma de publicações de editais por meio eletrônico, não se encontra operante, o que torna o pleito materialmente impossível, no momento." (TJSP; Agravo de Instrumento 2114168-44.2024.8.26.0000; Relator (a):Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/10/2024; Data de Registro: 24/10/2024). Providencie a Serventia a minuta do edital, com as devidas advertências legais (art. 257, IV, CPC), nos termos da decisão que determinou a citação (fls. 74-75). Ato contínuo, deverá a serventia certificar o valor a ser recolhido para a publicação no DJE (0,008 Ufesp por caractere, inclusive os espaços, com recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9). Após, intime-se a parte autora/exequente para providenciar o recolhimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Publicado o edital e decorrido o prazo editalício sem manifestação da parte executada, oficie-se à OAB para indicação de curador(a) especial, nos termos do art. 72, II, do CPC, e Súmula 196 do STJ, o(a) qual fica desde já nomeado(a). Com a indicação, abra-se vista para manifestação/defesa.