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Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado 1. Fls. 900/909 e 914/919: Expeça-se MLE em favor de Carlos Roberto Cabello, Paulo Roberto Palmeira, José Luis Perini e Mara Marcia Longo Baraldo Gomes. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 884. À z. Serventia, para cumprimento. 2. Fls. 925/930: Deverá a parte juntar aos autos a certidão de óbito de Batista Carnicel Martinez para apreciação do pedido de habilitação, no prazo de 15 (quinze) dias.