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Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. O r. Acórdão de fls. 392/395 considerou nula a sentença e não conheceu do recurso inominado interposto, com determinação de redistribuição dos autos ao JEFAZ para novo julgamento. Ciência às partes do retorno dos autos. Prazo: 5 dias. Após, conclusos. Intime-se.