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Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado Diante do documento retro juntado, aguarde-se o cumprimento voluntário da proposta pelo interessado. Ademais, se o caso, considerando expressa autorização do(a) executado(a), fica desde logo declarado o perdimento da quantia bloqueada até o presente momento e constante dos autos, a qual deverá ser repassada ao FUNPESP por ocasião da sentença, bem como providencie-se a retirada de restrição de circulação do(s) veículo(s), impondo-se apenas a restrição de transferência e a retirada de restrição imposta no SERASA. Sem prejuízo, a par dessa decisão, providencie-se, se o caso, a transferência dos valores bloqueados para a conta judicial. Dê-se vista ao Ministério Público para que requeira o que de direito.