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Embargos de Declaração Não Acolhidos Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo integralmente a sentença de fls. 168/171. Considerando a apelação interposta pelo réu às fls. 185/199, acompanhada do preparo de fls. 200/201, intime-se a autora para contrarrazões, no prazo legal. Após, observadas as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC. Intimem-se.