PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Embargos de Declaração Não-acolhidos Vistos. Conheço os embargos de declaração opostos (fls. 402/404), mas lhes nego provimento, por terem nítido caráter infringente, não havendo, na sentença, omissão, contradição ou ambiguidade alguma que os justifique. Insurgência sob "pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição", mas com real "objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa" é "inadmissível" (STJ, EDAGRAG nº 239.612-SP, in RTJ 189/734-746). Pelo exposto, conheço os embargos de declaração opostos, negando-lhes provimento, persistindo a sentença tal como já lançada. Int.