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Processo 0042299-18.2009.8.26.0053 artigo 924
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Execução nº 2009/007455 V I S T O S. Fls. 242 e 378: o presente se refere apenas aos embargos à execução e cumprimento da respectiva sentença/acórdão, para pagamento da verba de sucumbência. O pagamento da RPV em favor do embargado tramita em outro incidente (00001) Assim, conforme manifestação de fl. 394, nada mais havendo para ser reclamado nestes embargos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.