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Processo 1045293-28.2022.8.26.0576 artigo 924
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Diante da notícia do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Declaro levantada(s) a(s) penhora(s) existente(s), bem como a retirada de eventual restrição junto ao Serasa, realizando-se a baixa assim que recolhida(s) a(s) despesa(s) para o ato, carreada(s) a parte executada. Custas finais recolhidas nos autos/queimada no e-saj. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se.