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Processo 0012224-35.2005.8.26.0053 Aristeu França artigo 924
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0012224-35.2005.8.26.0053, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Aristeu França e outros, JULGO EXTINTO O PROCESSO com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0012224-35.2005.8.26.0053. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente feito movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C.