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Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito Vistos. Ante a manifestação do Ministério Público de fls. 763, julgo extinta a pena de multa, pela isenção. Anote-se e comunique-se, com observação de que ainda pende de cumprimento junto à Vara de Execução pena privativa de liberdade. Tanto que cumprida quanto ao mais a r. decisão condenatória, arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, 28 de julho de 2026.