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Processo 1007125-13.2018.8.26.0053 art. 487art. 90 do CPCart. 85, § 3ºart. 17
Homologada Renúncia pelo Autor Posto isso, homologo a renúncia ao direito no qual se funda a ação e julgo extinto o feito com resolução do mérito com fundamento no art. 487, III, 'c', do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 90 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários de advogado, fixados em 10% do proveito econômico obtido pela ré Municipalidade de São Paulo (tendo em vista a conversão em renda dos depósitos judiciais) até o limite de 200 salários mínimos e, no que exceder, em 8%, conforme o art. 85, § 3º, do CPC. Oficie-se ao Banco do Brasil para que (i) apresente extrato atualizado e consolidado dos valores depositados nos autos e (ii) unifique os valores em conta judicial única vinculada a este feito. Com a resposta, autorizo o levantamento dos depósitos pela Municipalidade ré, nos termos do art. 17 do Decreto Municipal n. 63.341/2024. Não há reexame necessário. Advirto as partes que, havendo embargos declaratórios que meramente impugnem os fundamentos desta sentença, requerendo-se na prática mera retratação, será imposta multa por natureza protelatória. P.R.I. e C..