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Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração, para INTEGRAR a sentença, a fim de: a) CONDENAR o BANCO BRADESCO S/A a restituir à autora o valor de R$ 2.000,00, referente ao pagamento de boleto fraudulento, corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação, observados os mesmos critérios fixados na sentença; b) DECLARAR a inexigibilidade de todos os juros, taxas, tarifas e encargos, inclusive aqueles decorrentes da utilização de cheque especial, vinculados às operações fraudulentas reconhecidas. No mais, mantém-se a sentença inalterada, por seus próprios fundamentos.