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Processo 1000679-49.2024.8.26.0484 artigo 659artigo 487
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação Vistos. Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por Álvaro de Oliveira. A presente ação obedeceu o estatuído no artigo 659 e seguintes do Código de Processo Civil. A inventariante juntou as certidões negativas pertinentes (fls. 112 - negativa Federal; fls: 133/114: negativas Municipais; fls. 115/116: negativa de existência de testamento). Também foi juntada a certidão emitida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, declarando a extinção do imposto de transmissão (fls. 317). Os herdeiros filhos anuíram ao plano de partilha (fls. 327 e 328). Por conseguinte, inexiste óbice para que se homologue o plano de partilha apresentado pelo inventariante, uma vez que, neste contexto, a partilha foi elaborada de conformidade com a legislação atinente à matéria. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, a partilha constante de fls. 152/158, com o aditamento de fls. 254/256 , relativa ao bens deixados pelo falecimento de Álvaro de Oliveira, descrito nesse processo de inventário, em que figura como inventariante Maria Aparecida Perez, o que faço com fundamento no artigo 487,inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Em consequência, adjudico aos contemplados na partilha os seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. Com o trânsito em julgado, expeça-se o forma de partilha. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.