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Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação Sendo assim, tendo sido regularmente processados estes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados por Terezinha Oliveira de Souza Gomes Farias, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 225/226 dos presentes autos. Em consequência, atribuo à cada um dos interessados o seu respectivo quinhão, salvo erros, omissões ou direitos de terceiros. Providencie a serventia à expedição do Formal de Partilha (ou Carta de Adjudicação), se necessário após o recolhimento da taxa pertinente (Guia FEDT, código 130-9), devendo o/a inventariante informar a página das peças que dele farão parte, somente para fins de indicação no documento, certo de que não será necessária impressão de documentos ou formação do instrumento, na medida em que será gerada uma senha para que as peças sejam consultadas via e-SAJ. Ressalto que a questão acima mencionada no tocante ao ITCMD não isenta a parte de comprovar o seu recolhimento, protocolo da declaração e a anuência Fazendária, em adendo externo ao Formal de Partilha acima mencionado. Após, ao arquivo, com as cautelas de estilo. P. I. C.