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Processo 1523407-49.2026.8.26.0454 artigo 397
Mantida a Decisão Anterior Vistos. Recebida a denúncia, o réu foi devidamente citado, sendo apresentada resposta à acusação. Analisada a resposta apresentada pela i. defesa, entendo não ser o caso de se absolver sumariamente o acusado, uma vez que não se encontram presentes quaisquer das situações previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Portanto, mantenho o recebimento da denúncia. No mais, aguarde-se audiência de instrução, debates e julgamento já agendada no formato virtual, na plataforma Microsoft Teams. Oficie-se ao setor de justiça e disciplina do batalhão competente para que forneça as imagens captadas pelas bodycams utilizadas pelos policiais no momento dos fatos narrados na exordial acusatória. Servirá a presente decisão como ofício. Dê-se ciência às partes. São Paulo, 23 de junho de 2026