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Processo 1507196-82.2025.8.26.0385 artigo 316
Mantida a Prisão Preventiva Vistos. Nos termos do artigo 316, parágrafo único do Código de Processo Penal, passo à revisão da necessidade de manutenção da prisão preventiva do acusado. Fundamento e Decido. Considerando a inexistência de novos elementos fáticos ou probatórios, revelando-se necessária a manutenção da custódia cautelar a fim de preservar a ordem pública e o cumprimento da lei penal, mantenho a prisão preventiva do réu, pelos motivos expostos na decisão de fls. 72/74, os quais permanecem íntegros e ficam aqui reiterados. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada. Int.