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Não conhecidos os embargos de declaração Recebo os embargos de declaração, mas deixo de acolhê-los, diante da ausência dos alegados vícios na sentença embargada. Com efeito, pretende a parte embargante rediscutir os fundamentos da sentença, insurgência que deve ser manifestada por meio do recurso adequado. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo a decisão por seus próprios fundamentos.