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Processo suspenso em razão de expedição de precatório Vistos. 1-) Fls. 6723/6725 e 6729/6730: Conforme disciplinado no art 1.291 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste E. Tribunal, com as alterações dadas pelo Provimento CG nº 29/2023, os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser levados à apreciação perante seus respectivos incidentes, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de cumprimento de sentença. Desta forma, providencie o interessado o peticionamento perante o respectivo incidente. Prazo: 10 (dez) dias. 2-) No mais, Aguarde-se o processamento e pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor/Precatório, ocasião em que deverá ser noticiado nestes a efetivação do depósito pela executada. Intime-se.