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Processo 0601461-98.2013.8.26.0196 artigo 921artigo 922artigo 923
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Vistos. Processo em ordem. 1. Juntada do acordo de parcelamento do débito subscrito pelo devedor. 2. O acordo faz expressa referência quanto à existência do(s) processo(s) executivo(s) fiscal(is), razão pela qual, diante da certeza inequívoca da existência das ações, dou por citado (a) o(a) requerido (a), em todos os processos mencionados no acordo, se ainda não citado. 3. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo para a extinção definitiva da ação, ficando suspenso o processamento da execução [artigo 921, inciso I, e artigo 922, ambos do Código de Processo Civil] com ressalva para as providências de natureza urgente [artigo 923 do Código de Processo Civil]. 4. Findo o prazo, manifeste-se a exequente para prosseguimento. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 12 de março de 2026.