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Processo 0600593-40.2008.8.26.0053Processo 1019169-98.2017.8.26.0053 do Especial da Fazenda Pública 23/12/2025
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Trata-se de ação de cobrança do valor relativo ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação coletiva proferida em sede de Mandado de Segurança (nº 0600593-40.2008.8.26.0053), objetivando o recálculo de adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte) sobre a integralidade dos vencimentos. Nos termos da decisão proferida pela Presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Reclamação nº 2004642- 11.2025.8.26.0000, em 23/12/2025, que deferiu efeito suspensivo nos seguintes termos: "Dessa forma, sem prejuízo de análise mais detida após as contrarrazões, dada a plausibilidade da argumentação e o efetivo risco de dano de difícil reparação, defiro o efeito suspensivo para obstar o prosseguimento do feito executivo e das execuções, ações ordinárias ou cumprimentos de sentença individuais nas varas comuns e nas varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, até a realização do exame de admissibilidade." (grifei) Verifica-se portanto a necessidade de suspensão do feito pelo expresso deferimento do efeito suspensivo. Deste modo, em cumprimento a ordem superior, determino a suspensão do processo. Decorrido o prazo desta decisão, remetam-se os auto para fila de processo suspenso, com as anotações necessárias. Intime-se.