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Processo 0000786-81.2022.8.26.0581 Creusa dos Santos o de execuçãoo solicita que o pagamento seja mantido 21/11/202406/11/2024
Proferidas Outras Decisões não Especificadas 1) Ciente do Ofício nº 1342 - PRESI/GABPRES/SEPE/UFEP/DPAG, oriundo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o qual comunica a existência de irregularidade cadastral (CPF) da beneficiária originária, Creusa dos Santos, no bojo do Precatório nº 20240270129. 2) Verifico que o óbito da autora originária ocorreu em 21/11/2024, data esta posterior à expedição e transmissão do ofício requisitório ao Tribunal (em 06/11/2024). 3) Esclareço que a sucessão processual já foi devidamente regularizada e homologada por este Juízo, com a habilitação dos herdeiros, conforme decisão de fl. 189 e comunicação anterior feita por meio do ofício de fls. 192/193. 4) Diante do exposto, e com o fim de evitar o cancelamento da requisição o que acarretaria grave prejuízo aos herdeiros pela perda da ordem cronológica de pagamento já inscrita para o exercício de 2026 , DETERMINO a expedição de novo ofício ao setor de precatórios do TRF-3, em resposta ao Ofício nº 1342 - PRESI/GABPRES/SEPE/UFEP/DPAG, informando que: a) O óbito da beneficiária é superveniente à transmissão da requisição; b) A habilitação dos herdeiros já foi homologada judicialmente neste Juízo de execução; c) Este Juízo solicita que o pagamento seja mantido, com o respectivo depósito dos valores em conta judicial à disposição deste Juízo, para que o levantamento seja viabilizado mediante a expedição de alvarás individuais em favor dos herdeiros habilitados. 5) Com a resposta, aguarde-se o pagamento do precatório.