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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fl. 886: última decisão. Fls. 903-904 e 955 (Daniele Butzke de Lima Bossardi): carta de arrematação liberada nos autos digitais (fls. 962-964). Fls. 927-929 (Kronbeg): arrematante habilitada nos autos; indefiro expedição de ofício, porquanto a diligência perante o Município onde situado o imóvel, para fins de recolhimento de ITBI, prescinde de intercessão judicial. Assino 90 dias para comprovação.