PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Fls. 601/604 e 613/615: herdeiros já habilitados do falecido Sr. Luiz Gonzaga Queiroz juntam novas procurações visando regularizar a representação processual, sob o fundamento de abandono dos demais patronos, bem como diante do despacho de fls. 608, esclarecem a necessidade de inclusão da herdeira Iataíze Alves Pinheiro Queiroz. Defiro o pedido, ante a juntada das procurações de fls. 605/607 e nos termos do art. 111 do CPC, anote-se a serventia os novos patronos dos autores. Defiro, ainda, a habilitação da herdeira Iataíze Alves Pinheiro Queiroz, retificando a decisão de fls. 1514/1515 dos autos principais, a fim que seja incluída no rol de herdeiros de Luis Gonzaga Queiroz, pois demonstrada a omissão na decisão. Fls. 616/618: pedem os herdeiros de que o juízo determine o bloqueio na liberação de quaisquer valores a serem eventualmente depositados em conta vinculada ao Dr. Dalmir Vasconcelos Magalhães em virtude de sua suspensão perante a OAB. Não vislumbro necessidade no pedido, haja vista que já foi anotado nos autos a nova representação processual dos herdeiros, devendo a serventia apenas certificar se os dados dos patronos estão corretos. Fls. 620: eventuais pedidos de urgência devem ser pleiteados junto ao DEPRE, haja vista a expedição dos precatórios. Não havendo mais pendências a serem decidias pelo Juízo, encaminhem-se os autos a UPEFAZ. Int.