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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 18539/18540: conforme constou na decisão de fls. 18.526, deverá a herdeira Verônica primeiramente se habilitar no incidente de habilitação de crédito nº 1000026-69.1995.8.26.0191, para posterior inclusão no rol de credores, bem como deverá informar se o credor Alexandre Leopoldino da Silva Garcia possui outro herdeiro, ante a certidão de óbito juntada às fls. 18.405. Após a habilitação da herdeira no incidente e inclusão no quadro geral de credores, será expedido o mandado de levantamento eletrônico. Manifeste-se o Síndico acerca do AR negativo de fl. 18.538, para citação do herdeiro Rodolfo. No mais, nos termos da decisão de fls. 18.491/18.492, aguarde-se: 1) a manifestação do Sindicato acerca da certidão de casamento do credor falecido Josias Gomes da Silva às fls. 18.442/18443, promovendo a habilitação da herdeira Maria das Dores da Silva nos autos; 2) a manifestação do Síndico acerca da pesquisa de endereços da herdeira do espólio de Marcos Antonio de Andrade e espólio de Rosa Maria de Andrade Mendes, a herdeira neta Márcia Mendes de Andrade às fls. 18.430/18.443, bem como acerca das pesquisas de endereços dos credores Fabio Luis Soares Marcondes, José Carlos de Souza Araújo, Roberto Francisco dos Santos e Robson Dias de Oliveira às fls. 18.387/18441. Intime-se.