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Processo 0038164-54.2025.8.26.0100 Adelindo Jose de Carvalho s contratantesCARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES 21/08/2023
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 88/91, 100/102 e 105/108: Os embargos de declaração devem ser acolhidos. Conforme bem pontuado pelo Administrador Judicial "a relação existente entre substabelecente e substabelecido é pessoal e não determina a divisão igualitária da verba honorária, devendo, pois, qualquer controvérsia a respeito ser solucionada entre os próprios advogados contratantes". E "ao se constatar que a cláusula que estipula reserva de poderes inserida em substabelecimento aponta para a circunstância de que os honorários advocatícios são devidos, em regra, tão somente ao substabelecente, devendo, pois, qualquer controvérsia a respeito ser solucionada entre os próprios advogados contratantes, conclui-se que não há qualquer empecilho, neste contexto, para que os embargos de declaração sejam providos com o intuito específico de que os créditos decorrentes dos honorários advocatícios sejam incluíodos, no caso concreto, apenas em face de CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES" (fls. 101/102). No mesmo sentido foi o D. Representante do Ministério Público. Isto posto, acolho os embargos de declaração para o fim de consignar que os créditos decorrentes dos honorários advocatícios sejam incluídos unicamente em favor do advogado CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES, passando o dispositivo de fls. 84 a ter a seguinte redação: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 3.049,55, atualizadoaté 21/08/2023, apurado em favor do advogado CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES; (ii) crédito quirografário no valor de R$ 20.330,35, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da habilitante A. L. S. C., menor representada por seu genitor ADELINDO JOSE DE CARVALHO, nos autos da Insolvência supra". Mantida, no mais a sentença de fls. 82/84. Ciência ao Administrador Judicial para retificação do quadro geral. Com o trânsito, arquive-se o presente incidente. Intime-se.