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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Manifestação retro: Desnecessária a ciência nestes autos acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença individualmente. Cadastre-se o nome do patrono que peticionou para que conste da intimação. Após, providencie a serventia a exclusão do cadastro, sendo certo que habilitação dos pretensos exequentes deverá ser requerida em incidente próprio. Aguarde-se, no mais, como determinado. Intime-se.