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Processo 0007606-13.1999.8.26.0100 Unilivros Paulista Livraria Ltda
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão (fls. 4.566/4.567) Contas de Liquidação e Relatório Final Decisão de fls. 4548/4549: Certifique a z. Serventia se inexiste saldo na conta judicial. Esclareça a síndica se juntado o comprovante de recolhimento das custas ao Estado. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Fl. 4558 - certifica a z. serventia que, em cumprimento à decisão, a conta judicial vinculada aos autos está com saldo zerado. Fls. 4559/4560 - Massa Falida de Unilivros Paulista Livraria Ltda. - a síndica informa que o perito contador se equivocou quanto ao recolhimento das custas judiciais apresentadas na última liquidação, esclarecendo que tais custas ainda não foram pagas; afirma que, por petição de fls. 4253, item 5, já havia solicitado providências para expedição de MLE com a finalidade de pagamento, o que não ocorreu até o momento, razão pela qual reitera o pedido. Fl. 4561: intimação do Ministério Público. Fls. 4563/4564 - Ministério Público - anota como última manifestação ministerial a de fls. 4545/4546, dá-se por ciente da decisão de fls. 4548/4549, da certidão de fl. 4558 e da manifestação da síndica de fls. 4559/4560; registra que a síndica esclareceu não terem sido pagas as custas judiciais e reiterou o pedido de expedição de MLE para quitação, observando que, segundo a conta de liquidação apresentada e homologada a fls. 4408/4409 e 4419, as custas constavam como recolhidas, seguindo-se os pagamentos aos credores relacionados pela síndica a fls. 4437, 4445, 4474 e 4475; acrescenta que a síndica já havia requerido a expedição de MLE para pagamento das custas à fl. 4253, providência que aparentemente não foi efetivada, concluindo não haver oposição ao pedido da auxiliar do juízo. Decisão de fls. 4566/4567: Tendo em vista certidão de fl. 4558 que consta conta judicial zerada e pedido de expedição de MLe, manifeste-se a síndica. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Fl. 4576 - Massa Falida de Unilivros Paulista Livraria Ltda. - a síndica, em atendimento ao quanto determinado pelo Juízo, requer a intimação do perito contador para que apresente os esclarecimentos necessários sobre o pagamento das custas judiciais, bem como, em auxílio à Massa Falida, informe se os pagamentos dos credores foram corretamente realizados pelo Banco do Brasil S/A, tendo em vista a inexistência de saldo em conta judicial. Fl. 4577: intimação do Ministério Público. Fls. 4579/4580 - Ministério Público - afirma nada ter a opor à intimação do perito, ressaltando, contudo, que o controle de pagamentos na falência é dever da síndica, nos termos do art. 63, inc. XXI, do Decreto-Lei nº 7.661/1945, de modo que eventual ausência de esclarecimentos pelo auxiliar deverá ensejar nova intimação da sindicatura para esclarecimento do ocorrido; por fim, pugna por nova vista oportunamente. Providencie a síndica a intimação do perito contador para que preste os esclarecimentos requeridos (fl. 4.576). Após, manifeste-se a síndica conclusivamente sobre a questão. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se.