PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
8 min de leitura
Processo 2162865-62.2025.8.26.0000Processo 0804892-74.2026.8.10.0026Processo 0000169-49.2025.5.12.0002Processo 1136775-93.2023.8.26.0100 ANDERSON DE OLIVEIRACaixa Econômica FederalCarlos Eduardo VianaCarlos Gabriel Braga SilvaCharles Mendes TeixeiraCícero José Justino FerreiraClaudenice SoaresClaudio de Oliveira Santana os oficiantes emo concedeu a liminar de imissão na posseo. Diante dissoos Oficiantes.os OficiantesVara do Trabalho de São LuísVara do Trabalho de Pouso AlegreVara do Trabalho de São PauloVara de Trabalho de CampinasVara do Trabalho de SorocabaVara do Trabalho de Pato BrancoVara do Trabalho de Caxias do Sul
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 56.535/56.542; 58.761/58.770; 62.694/62.702 (últimas decisões) 1. Fls. 62.677/62.693 (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.); 63.017/63.019 (Priscielem Farias Batista da Silva): Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, sendo o caso. 2. Fls. 62.654/62.659 (3ª Vara do Trabalho de São Luís); 62.660/62.665 (3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre ); 62.666/62.669 (90ª Vara do Trabalho de São Paulo ); 62.717/62.724 (4ª Vara de Trabalho de Campinas); 62.791/62.794 (Caixa Econômica Federal); 62.830/62.835 (3ª Vara do Trabalho de Sorocaba); 62.899/62.906 (3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre); 63.020/63.026 (2ª Vara do Trabalho de Pato Branco); 63.027/63.031 (4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul); 63.054/63.060 (2ª Vara do Trabalho de Bauru); 63.725/63,730 (80ª Vara do Trabalho de São Paulo); 63.809/63.812 (10ª Vara do Trabalho de Curitiba); 64.515/64.522 (80ª Vara do Trabalho de São Paulo): Ciência às Recuperandas. Ao Administrador Judicial para responder os juízos oficiantes em 10 dias, comprovando-se nos autos. 3. Fls. 62.670/62.676 (Euller Silva Villa Verde Cunha); 62.704/62.716 (Sady de Jesus Soares); 62.822/62.829 (Edson Sauer de Medeiros); 62.842/62.850 (Joseiane da Silva Leão); 63.035/63.048 (Madson Victor Pinto dos Santos); 63.052/63.053 (Valmir Antonio do Nascimento); 63.429/63.442 (Acássio Alves Claudinho); 63.657/63.670 (Odenir Morais dos Santos); 63.676/63.720 (Tayrine Sant'ana Santos); 63.731/63.764 (Luan da Silva Santos); 63.813/63.833 (Deivid Rodrigues Alves); 63.834/63.852 (Silvio Abrahão Garcia Rodrigues): Após a publicação da 2ª Lista de Credores, o Administrador Judicial já se manifestou às fls. 20.080/20.090 informando que, nos termos do Provimento CGJT no 1/2012 incorporado à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, entende pela possibilidade de receber, administrativamente, apenas os pedidos de habilitação de créditos de natureza trabalhista. Desse modo, fica o Administrador Judicial autorizado a apresentar, oportunamente, petição de inclusão de créditos trabalhistas. 4. Fls. 62.725/62.726 (Diego Fernandes da Silva); 62.727/62.753 (Associação Brasileira dos Concessionários Volkswagen Truck & Bus ACAV); 62.754/62.755 (Ismael Carlos dos Santos da Silva); 62.800 (Luciano Fernandes Lemos); 62.809/62.810 (Carlos Gabriel Braga Silva); 62.811/62.821 (Claudenice Soares); 62.851 (Luciano de Jesus Ferreira de Brito); 63.147/63.308 (Reginaldo Alves Filho); 63.310 (Mark Rental Transportes e Locações Ltda.); 63.311/63.316 (Maik de Souza Figueira); 63.318/63.322(Maria Aparecida de Carvalho Martins de Castro); 63.323/63.326(Roberto Ramos Viana e Salatiel Santos Souza); 63.327/63.352 (Christiao Ricardo Ferreira Lima); 63. 672/63.673 (Miguel Araújo de Alcântara); 63.674/63.675 (Flávio Oliveira da Silva); 63.721/63.722 (Claudio de Oliveira Santana) Os credores mencionados apontam supostas pendências no recebimento dos dados bancários e/ou nos pagamentos de seus créditos, requerendo a intimação das Recuperandas e/ou do Administrador Judicial para apresentarem esclarecimentos e efetuarem o pagamento. INTIMEM-SE as Recuperandas para se manifestarem no prazo de 5 dias, atentando-se aos esclarecimentos solicitados por cada credor. Após, ao AJ para apresentar suas observações, se julgar necessário. Sem prejuízo, CIÊNCIA aos credores de que os dados bancários e a opção de pagamento devem ser enviados para o endereço eletrônico das Recuperandas, indicado na cláusula 34 do Plano de Recuperação Judicial homologado, qual seja, [email protected]. 5. Fls. 62.795/62.799 (Ofício informando sobre o trânsito em julgado de decisão que inadmite recurso no AI nº 2162865-62.2025.8.26.0000); 62.852/62.895(Ofício informando o trânsito em julgado de acórdão que nega provimento ao AREsp nº 126780 - SP -2025/0457255-0); 62.938/63.016 (Ofício informando sobre acórdão que nega provimento a agravo no Recurso Especial nº 2217385/SP); 63.061/63.146(Ofício referente ao Recurso especial nº 2223413 - SP 2025/0259619-0, informando a homologação de pedido de desistência); 63.353/63.428 (Ofício informando a rejeição de embargos de Declaração no Recurso Especial Nº 2212047 - SP - 2025/0162342-6): Ciente. 6. Fls. 62.801/62.808 (Anderson de Oliveira requer a intimação do AJ para que tome ciência do envio dos dados bancários, procedendo à devida inclusão do seu crédito no QGC): CIÊNCIA aos credores de que os dados bancários e a opção de pagamento devem ser enviados para o endereço eletrônico das Recuperandas, indicado na cláusula 34 do Plano de Recuperação Judicial homologado, qual seja, [email protected]. 7. Fls. 62.836/62.840 (Hilton Santos Silva informa a satisfação integral do seu crédito, solicitando a baixa, exclusão ou cancelamento da habilitação de crédito): Ciente. O crédito pago na seara trabalhista pelo devedor subsidiário deverá ser habilitado nesta recuperação judicial mediante requerimento deste, visto que operada a subrogação prevista no Código Civil. 8. Fls. 62.896/62.898 (Cícero José Justino Ferreira informa ter enviado seus dados bancários à devedora): Ciente. 9. Fls. 62.907/62.937 (Ângela Zenóbia Alves da Silva requer autorização para cobrar fiança judicial): Intimem-se as Recuperandas para se manifestarem, e, após, o Administrador Judicial. 10. Fls. 63.033/63.034 (Administrador Judicial, em resposta à petição de fls. 62.486/62.641, opina pela intimação da Fundação Antônio Prudente, para que apresente CHC atualizada): À Fundação Antônio Prudente para apresentar a documentação indicada pelo auxiliar. 11. Fls. 63.049/63.051 (Maicon Douglas Mendes da Silva requer a intimação do AJ para que apresente esclarecimentos acerca da habilitação do seu crédito): Ao Administrador Judicial para se manifestar em 10 dias. 12. Fls. 63.309 (As Recuperandas requerem concessão de prazo suplementar de 5 dias para que apresente manifestação sobre a decisão de fls. 62.694/62.702): Prejudicado o pedido, tendo em vista o item 14 desta decisão. 13. Fls. 63.443/63.656 (Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A. requer a ratificação de liminar de imissão provisória na posse deferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Balsas/MA, permitindo o prosseguimento das obras de infraestrutura energética na área delimitada): A concessionária é responsável pela Linha de Transmissão Graça AranhaSilvânia (800 kV, mais de 1.400 km, atravessando MA, TO e GO), empreendimento declarado de utilidade pública e de caráter estratégico. Para viabilizar a obra, promove o desimpedimento fundiário da faixa de servidão, mediante constituição das áreas de servidão e pagamento de indenização aos proprietários. Entretanto, no caso dos imóveis rurais de propriedade da recuperanda Nova Olinda SPE Ltda., objeto das matrículas 31.175 e 26.930 do Cartório de Registro de Imóveis de Balsas/MA, foi necessário ajuizar ação de constituição de servidão administrativa com pedido liminar de imissão na posse, em trâmite perante a 1ª Vara da Comarca de Balsas/MA (processo 0804892-74.2026.8.10.0026). Naqueles autos, reconhecida a urgência, o Juízo concedeu a liminar de imissão na posse, porém condicionou expressamente a eficácia e a execução da decisão à ratificação por este Juízo. Diante disso, demonstrada a necessidade do cumprimento da medida e invocados os fundamentos legais que entende lhe assegurarem o direito (notadamente o art. 3º, I, da Resolução Autorizativa e o regime do Decreto-Lei nº 3.365/1941), AUTORIZO a imissão na posse das faixas de terra dos imóveis rurais objeto das Matrículas n. 31.175, n. 26.930, n. 31.311 e n. 31.437 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Balsas/MA, pertencentes À NOVA OLINDA SPE LTDA, para fins de servidão administrativa. 14. Fls. 63.765/63.808 (Administrador Judicial manifesta-se acerca da decisão de fls. 62.694/62.702): Ciente. 14.1. Item 2 da decisão ofícios: Ciente das providências tomadas pelo AJ junto aos Juízos Oficiantes. 14.2 Itens 4, 10, 14 e 21 da decisão: AJ informa que aguardará o prazo suplementar requerido pelas Recuperandas às fls. 63.309. Prejudicado o pedido, tendo em vista o item 15 desta decisão. 14.3 Item 19 da decisão pagamentos: Intimado a se manifestar acerca do pagamento dos créditos, o AJ informa que as respostas dadas pelas Recuperandas foram suficientes em relação aos credores Talissa Gracielle Ferreira, Willyams Gabriel de Medeiros, Elane Gonçalves da Silva, Luciano de Jesus Ferreira de Brito, Jorge Luiz Chimenez, Thaíná Intini da Silva, Daniel Bernardes de Oliveira, Paulo Gaudino de Jesus, Edson José Rocha, Charles Mendes Teixeira e Éder Pinheiro Caliguere. Todavia, prestou esclarecimentos adicionais em relação aos credores Edvaldo Oliveira Galvão, Carlos Eduardo Viana, Francisco Bruno Gomes Ferreira, Marcos Francisco, Malvina Salustiano de Campos e Ana Lina Guimarães Candido Rodrigues, Daianne Michele, Igor Leonardo Alves Pinheiro, Andreci de Oliveira e Denis Correa da Costa. CIÊNCIA aos credores acima das considerações prestadas pelo auxiliar. INTIMEM-SE as Recuperandas para prestarem os esclarecimentos adicionais solicitados pelo auxiliar. Após, ao Administrador Judicial novamente. 15. Fls. 63.857/63.514 (Recuperandas manifestam-se acerca da decisão de fls. 62.694/62.702): Ciente. 15.1 Item 2 da decisão ofícios: As Recuperandas prestam seus esclarecimentos acerca dos ofícios trabalhistas. Observo que o Administrador Judicial já respondeu aos Juízos Oficiantes, conforme petição de fls. 63.765/63.808 (objeto do item 13 desta decisão). Ciente, portanto, das respostas já providenciadas. Providenciar o auxiliar a resposta dos demais ofícios. Autorizo o levantamento dos valores oriundos do proc. 0000169-49.2025.5.12.0002. EXPEÇA-SE MLE em favor das Recuperandas. 15.2 Item 4 da decisão pagamentos: As Recuperandas prestam seus esclarecimentos acerca dos pagamentos dos créditos listados. Aguarde-se manifestação do Administrador Judicial no prazo já determinado. 15.2 Item 8 da decisão: Recuperandas tomam ciência dos dados bancários, informando que os pagamentos serão realizados oportunamente. Ciente. 15.3 Item 10 da decisão Embargos de Declaração da Pottencial Seguradora: Aguarde-se manifestação do Administrador Judicial no prazo já determinado. 15.4 Item 14 da decisão Pedido de execução de garantia judicial: Aguarde-se manifestação do Administrador Judicial no prazo já determinado. 15.5 Item 21 da decisão pedido de convolação em falência: Aguarde-se manifestação do Administrador Judicial no prazo já determinado. 16. Fls. 64.523/64.524 (Paulo Henrique Santos Lopes informa que não foi incluído na relação de credores): Intime-se o Administrador Judicial para se manifestar em 10 dias. Int.