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Processo 1012183-66.2015.8.26.0161 José Ferreira do Nascimento o. O pagamento é posterior à homologação rateio
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 1428 e 1431 (AJ e MP): ciente A decisão que homologou o Quadro Geral de Credores referiu-se erroneamente a fls. 1399/1401, quando o correto seria 1384/5. Retifico de ofício as folhas do QGC HOMOLOGO a conta de liquidação de fls. 133/1401. Fls 1416 e 1433 (José Ferreira do Nascimento): Quanto à decisão de fls. 1363/78, o AJ já determinou a juntada de novo QGC (fls. 1384/5). E do QGC resultaram os valores que foram incluídos em rateio. Se os valores não são suficientes, haverá rateio e não há se falar em reserva. O autor não é menos credor que outro trabalhista e há que se pagar o AJ e auxiliares (em valores quase irrisórios, a propósito), nos termos de decisão do juízo. O pagamento é posterior à homologação rateio, o que é certamente de conhecimento do I. advogado. Int.